Oi, A Paz de Deus!
O
assunto de hoje foge um pouco do foco do blog, que é o de compartilhar coisas
que tragam edificação a todos, mas muito se pergunta (e já perguntaram) sobre o
real motivo de alguns membros do ministério da Congregação Cristã no Brasil terem
decidido fundar uma “nova” Congregação Cristã.
Entender
o fato é sem dúvida uma tarefa árdua visto que o acesso preciso a essas
informações é extremamente difícil em virtude de fatores geográficos (local do
estopim do problema), éticos e políticos, uma vez que a organização (CCB) tem
uma postura neutra em relação a outras denominações e determinados fatos
internos.
O tema de hoje é um Spin-off
sobre o surgimento da Congregação Cristã Ministério Jandira, bem como as possíveis
causas que contribuíram para sua fundação.
HISTÓRIA
PARA ENTENDER O PRESENTE E PREPARAR O FUTURO.
Não foi a primeira vez que uma organização religiosa sofreu uma ruptura.
O Brasil nasceu em meio ao “tiroteio” da reforma protestante, liderada por
Martinho Lutero, ocorrida na Europa. A Igreja Católica, rompendo com o Estado e
perdendo apoio social e fiéis, viu uma oportunidade de captação de novos
seguidores com a colonização do Brasil.
Exerceu
um importante papel no meio social e político em solo brasileiro, sendo o
batismo de crianças um requisito para a obtenção da certidão de nascimento.
Isto mesmo! A Igreja Católica foi o primeiro “cartório” de registro de
nascimentos.
Passando
os séculos, iniciou-se os problemas com o Império Brasileiro que resultou na
separação da Igreja e o Estado. Assim como ocorreu na Europa, houveram várias
separações em solo brasileiro. Para exemplo, temos: Igreja Católica Apostólica
Romana (a original); Igreja Católica Apostólica Brasileira (Derivada); Igreja
Católica Ortodoxa (Derivada) e outros menores que não destacaremos aqui.
No meio dos evangélicos
(protestantes) não poderia ser diferente, mas com a diferença de não haver elo
com os assuntos do Estado. No entanto, as separações se deram por conflitos
internos e conciliações infrutíferas. Algumas separações, de fato, possuem
fundamento mas a maioria das ocorridas aparentam não estar de acordo com o
compromisso espiritual.
No
meio evangélico a organização que mais destacou essa separação foi a Igreja
Assembléia de Deus. Atualmente, em quase todas as esquinas é possível encontrar
uma igreja derivada, com a terminação ministério x, y z. Para efeito de
exemplos, destacamos: Assembléia de Deus da Missão; Assembléia de Deus do
Belém; Assembléia de Deus da Madureira; e outras menores que não destacaremos
aqui.
Há outras
organizações religiosas que sofreram essa separação e não forma destacadas
aqui, e você deve estar se perguntando: o que isto tem a ver com a Congregação
Cristã no Brasil? Não notou nada em comum aos casos citados? Em ambos, mais
precisamente no segundo, tais ações foram motivadas por problemas internos,
dissensões e outras particularidades e o principal: realizadas pelos próprios membros.
PROCURANDO
FOLHAS EM NOSSO QUINTAL...
Conforme
disse anteriormente, saber exatamente o que ocorreu é algo extremamente
difícil, porém temos alguns fragmentos que nos ajudam a entender o motivo.
Conforme consta no
artigo 9, do ESTATUTO de edição 2013, um membro pode ser afastado nas seguintes
circunstancias:
“Art. 9º. Os membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO
BRASIL, ocupantes de quaisquer cargos ou funções, ministeriais ou não, só
poderão ser demitidos ou afastados do exercício deles, por deliberação do
Conselho de Anciães (artigo 22 e parágrafos) que, sob a guia de Deus, decidirá
soberanamente a respeito, nos seguintes casos:
I – a pedido;
II – mudança para outra localidade.
III – assunção de compromissos contrários
aos princípios da CONGREGAÇAO CRISTÃ NO BRASIL, ou que impliquem na ausência
inevitável às reuniões ou na impossibilidade do atendimento pontual das
exigências do cargo ou função;
IV – incapacidade física ou jurídica
que os impeçam de exercer o cargo ou função;
V – inidoneidade moral ou espiritual
que os inabilitem para o cargo ou função;
VI – improbidade ou desídia; e
VII – quebra de fidelidade à doutrina ou à
disciplina ministerial da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, a juízo do Conselho de
Anciães. ”
Realizando uma pesquisa em perfis de uma rede social, encontrei um “boato”
sobre o ocorrido. Não estou afirmando que o boato seja verdadeiro, mas esbarra
fortemente na justificativa prevista no artigo mencionado anteriormente e em
alguns outros. Vejamos o que diz a informação:
FONTE: FACEBOOK.COM
Se
esta afirmação descrita no post for verdadeira, a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
agiu dentro do estabelecido em seu ESTATUDO. Vale lembrar que o artigo 22 descreve
como são compostos os conselhos de anciães e dá plenos poderes ao conselho de
anciães mais velhos do Brasil (que fica na CCB do Brás) de revogar qualquer
decisão de outros conselhos regionais.
Os artigos 23, 23 e
seus parágrafos, do mesmo ESTATUTO, descrevem a composição dos conselhos de
anciães regionais e os mais antigos do Brasil (CCB Brás) e como são realizadas
as ordenanças e apresentações dos anciães, cooperadores e diáconos. Veja
abaixo:
FONTE: ESTATUTO DA CCB (ED 2013)
FONTE: ESTATUTO DA CCB (ED 2013)
Falei
em outro artigo que o batismo é semelhante a um contrato, ou seja, unilateral.
Assim como num contrato temos direitos, deveres e obrigações, também ocorre
espiritualmente. O indivíduo só é de fato admitido como membro da CONGREGAÇÃO
CRISTÃ NO BRASIL após ser batizado na própria instituição, conforme narra o
artigo 8º. Uma vez batizado, isto significa que ele concordou de espontânea vontade
cumprir o “contrato”, estando sujeito ao prêmio (punição) em caso de não
cumprimento.
Não
estou aqui para defender um ou outro, e sim mostrar o que possivelmente ocorreu
com base em fatos históricos. Cedo ou tarde isto iria acontecer, agora cabe a
Deus julgar se isto lhe agradou ou não. E você, curioso! Conseguiu entender
mais ou menos? Espero que sim!
LEMBRANDO:
FOCO EM DEUS!
DEUS ABENÇOE A TODOS!
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